ALE deve recolher contribuições sindicais de seus servidores
Descontos nas folhas de pagamento serão realizados retroativamente, devido a inadimplência desde de 2009
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque é o relator do processo. (Foto: Pedro Conselheiro)
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu, em caráter liminar, o pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para autorizar o recolhimento retroativo de contribuições sindicais compulsórias dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), que não vinha sendo feito.
Com a decisão, a ALE deve realizar o desconto salarial referente a um dia de trabalho dos anos de 2009 a 2014.
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Como explicou o desembargador Tutmés Airan, é dever dos órgãos da administração pública recolher a contribuição sindical de seus servidores, já que esta é obrigatória e devida pelos que participam de categorias econômicas ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades.
“Não se pode confundir a contribuição sindical, amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplica a contribuição compulsória aos servidores públicos estatutários, com a contribuição assistencial, cujo pagamento é facultativo e só pode ser cobrado mediante autorização do profissional que integre sindicato específico”, esclareceu o desembargador.
A ALE deve manter a contribuição sindical nos próximos anos, realizando o desconto salarial no mês de março para recolhimento até o dia 31 de abril. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Matéria referente ao processo n.º 0000869-20.2009.8.02.0000
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