Geral 22/08/2014 - 18:23:45
STF mantém decisões expedidas pela 17ª Vara Criminal da Capital
Ministro Dias Toffoli entendeu que não houve irregularidades nas prisões preventivas decretadas pela unidade Judiciária

Ministro Dias Toffoli destacou que não há o que se falar em violação quanto à atuação dos magistrados Ministro Dias Toffoli destacou que não há o que se falar em violação quanto à atuação dos magistrados

      O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve duas decisões proferidas pela 17ª Vara Criminal da Capital, em resolução publicada nesta sexta-feira (22). O ministro Dias Toffoli, relator do processo, entendeu que não houve irregularidades e indeferiu os pedidos de liminar para concessão de liberdade dos réus Wenderson Luiz Santos da Silva e Rodrigo Teixeira dos Santos, representados pelo advogado Welton Roberto, e de Adailton da Silva Oliveira, defendido por Carlos Henrique da Costa Mousinho.

      As defesas tinham solicitado a anulação das decisões, com argumento de que a 17ª Vara Criminal estaria com diversas irregularidades, entre elas a forma da escolha dos magistrados. No entanto, Dias Toffoli ressaltou que o TJ/AL já designou juízes substitutos temporários para compor a unidade judiciária e encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa Estadual, com finalidade de prover cargos definitivos de juízes.

      Segundo o ministro, a decisão das prisões preventivas não afrontam ao que foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº4.414/AL), ato em que ficou definido os ajustes para o melhor funcionamento na 17ª Vara Criminal. A defesa alegou, ainda, que a unidade judiciária violou a determinação do STF, com argumento que não havia se adequado a imposição definida na ADI.

      O relator Dias Toffoli destacou ainda que não há o que se falar em violação quanto à atuação dos magistrados integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, uma vez que segundo decisão da própria Suprema Corte, todos os atos processuais praticados pela 17ª continuam válidos, tendo o eminentes ministros reconhecido a constitucionalidade da unidade Judiciária.

      O Ministério Público Federal manifestou pelo não conhecimento das reclamações, e acaso conhecida, pela sua improcedência. A Procuradoria-Geral da República concluiu que não existia ofensa ao que foi decidido pela ADI.

     As decisões encontram-se publicadas no site do STF. Confira: decisão 1 e decisão 2.

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