Servidores em greve devem garantir contingente mínimo para a prestação de serviços
Decisão, publicada no DJE desta terça-feira (26), é do desembargador Domingos de Araújo
Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o movimento paredista unificado dos servidores públicos de Maceió eleve para 50% o contingente de prestação dos serviços durante a greve. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos na paralisação deverão pagar multa diária de R$5.000,00.
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A determinação acolhe parcialmente as reivindicações do Município de Maceió, que pleiteou o retorno imediato dos servidores grevistas às atividades ou a alteração do contingente mínimo de prestação de serviço de 33% para 70%.
De acordo com o desembargador, os grevistas efetuaram tentativas de negociação com a Administração, assim como comunicaram a deflagração do movimento ao município e à sociedade. Tais medidas representam o cumprimento dos requisitos legais relativos ao direito de greve.
A concessão, em parte, de tutela antecipada ao Município é baseada na importância das atividades realizadas pelas categorias paralisadas. Segundo Domingos Neto, o movimento paredista abrange profissionais vinculados a setores essenciais – como saúde e segurança pública – cujos serviços devem ser garantidos em atenção às necessidades da população.
“Não obstante entenda ser prematura, na específica hipótese dos autos, a declaração de ilegalidade da greve em sede de liminar, entendo prudente conceder parcialmente a tutela antecipada pleiteada, ante o evidente receio de dano irreparável ou de difícil reparação e atento à verossimilhança das alegações da Municipalidade acerca da essencialidade do serviço prestado pelos servidores em greve”, afirmou o desembargador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26).
Paralisação continua
Deflagrado no último dia 21, o movimento paredista reivindica o pagamento de progressões salariais retroativas. Em audiência de conciliação realizada nessa segunda-feira (25), não houve acordo no pagamento da parcela mais recente, de 5%, que estava agendada para julho deste ano.
Os grevistas são representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref), Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaúde), Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas (Fetam/AL), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs), Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda) e Central única dos Trabalhadores de Alagoas (CUT/AL).
Matéria referente ao processo nº 0802854-15.2014.8.02.0000
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