Decisão 29/08/2014 - 12:18:53
TJ suspende cessão de 98 servidores da ALE a outros órgãos estaduais
Desembargador James Magalhães entendeu que ato administrativo caracteriza desvio de função

Segundo James Magalhães o procedimento de redistribuição de servidores deve estar de acordo com a lei Segundo James Magalhães o procedimento de redistribuição de servidores deve estar de acordo com a lei

     O desembargador James Magalhães, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Alagoas para suspender ato administrativo da Assembleia Legislativa que cedeu 98 servidores a outros órgãos do Executivo, sem que houvesse qualquer critério técnico ou concordância dos servidores.

     Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia.

     Para a decisão, o desembargador destacou que os servidores que exercem cargo de provimento efetivo possuem direito de nele permanecer e que somente em hipótese onde estiver demonstrada a necessidade da administração pública é que se deve adotar procedimento de redistribuição, de acordo com a lei.

     Jame Magalhães destaca, porém, a impropriedade do ato, já que este não informou quais atividades serão desempenhadas pelos servidores cedidos, configurando aparente desvio de função.

     “Analisando o Convênio Celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas, nota-se que o objeto do mesmo é a cessão de servidores […] sendo que em momento algum resta mencionado o cargo a ser ocupado (e suas atribuições), nem mesmo o local onde deveriam atuar os servidores cedidos”, esclareceu.

     Matéria referente ao processo nº 0802730-32.2014.8.02.0000

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.