Geral 29/08/2014 - 13:32:52
STF: adição de representante da ALE ao Conselho de Educação é inconstitucional
Estado alegou que caberia exclusivamente ao Executivo elaborar uma lei sobre a matéria

Prédio da Suprema Corte, em Brasília (Foto: Empresa Brasileira de Comunicação) Prédio da Suprema Corte, em Brasília (Foto: Empresa Brasileira de Comunicação)

      O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a emenda nº 24/2002 à constituição do Estado de Alagoas.

     A emenda de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE/AL) adicionava um representante indicado pela ALE ao Conselho Estadual de Educação, escolhido “dentre os cidadãos de notório saber e reputação ilibada”.

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      A ação foi proposta em 2002, pelo então governador de Alagoas, Ronaldo Lessa. A decisão foi proferia no último dia 13 de agosto e publicada no Diário do STF no dia 22. O ministro Dias Toffoli relatou o processo.

      Uma decisão liminar favorável já havia sido proferida em junho de 2002, pelo ministro relator do processo na época, José Paulo Sepúlveda Pertence.

      A função constitucional do Conselho Estadual de Educação é interpretar a legislação sobre os sistemas público e privado de ensino, e expedir normas gerais disciplinadoras.

      O Estado alegou que caberia exclusivamente ao Executivo elaborar uma lei sobre essa matéria. A organização, estrutura e composição do Conselho de Educação “são tarefas que competem precipuamente ao Poder Executivo, a quem é confiada a tarefa de desempenhar a função administrativa do Estado” afirmou o governador.

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