Decisão que reajustou tarifa de ônibus em Maceió permanece inalterada
Entendimento do desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça, foi de que houve perda do objeto da ação movida pela Superintendência Municipal de Trânsito
Desembargadores se reuniram em sessão ordinária nesta terça-feira (2).
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou prejudicado, nesta terça-feira (2), o mandado de segurança da Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió (SMTT) que tentava suspender a decisão que reajustou a tarifa de ônibus da Capital de R$ 2,30 para R$ 2,50.
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Acompanhado por unanimidade, o entendimento do desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça, foi de que houve perda do objeto da ação. O mandado era contra decisão monocrática do desembargador James Magalhães, mas a matéria foi apreciada pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL, que confirmou a decisão do desembargador.
Devido ao acórdão da Câmara proferido em 14 de fevereiro deste ano, a tarifa de ônibus urbano da capital foi reajustada, a partir de 1º de março. Na ocasião, os desembargadores consideraram que os aumentos de custos das empresas de ônibus inviabilizavam a manutenção do preço.
Matéria referente ao processo nº 0800707-32.2014.8.02.0900
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