Geral 08/09/2014 - 14:30:24
Aluna do ensino médio aprovada em vestibular tem matrícula negada
Candidata tentou ingressar na faculdade ainda cursando o último ano do segundo grau

Desembargador Klever Loureiro entendeu que a instituição agiu legalmente ao negar a matrícula. Foto: Caio Loureiro Desembargador Klever Loureiro entendeu que a instituição agiu legalmente ao negar a matrícula. Foto: Caio Loureiro

     O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o recurso de estudante do ensino médio que quer se matricular no curso de Biomedicina na Faculdade Integrada Tiradentes (FITS). A decisão manteve a determinação em primeiro grau, proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.

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     Segundo os autos, a estudante foi aprovada em 8ª colocação do vestibular de Biomedicina na FITS, mas teve o direito de matrícula negado pela instituição por não ter concluído o ensino médio. Apenas foi realizada a reserva da vaga.

     A candidata alegou que está cursando o último ano do segundo grau, com real possibilidade de aprovação e pleiteou a antecipação de tutela para garantir a sua matrícula e regular ingresso no curso superior. No recurso também foi solicitada a prorrogação do prazo para entrega do certificado de conclusão do ensino médio.

     De acordo com o desembargador Klever Loureiro, a instituição agiu legalmente ao negar a matrícula, por considerar que a candidata deve demonstrar que cursou e concluiu o ensino médio. Ele afirma que a apresentação do boletim escolar não constituiu garantia de conclusão do segundo grau, assim como inexistem requisitos necessários para concessão da antecipação da tutela, com atenção aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

      “Examinando a norma se constata que a mens legis é vedar que o candidato participe do ensino médio e do ensino superior, simultaneamente, vez que por simples exercício de lógica se constata que o primeiro é pressuposto do segundo”, fundamentou. A decisão tem caráter provisório, já que o mérito ainda será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

     

     Matéria referente ao processo nº 0802799-64.2014.8.02.0000

     

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