Decisão 22/09/2014 - 11:51:37
Bradesco Saúde deve custear internação domiciliar de paciente
Decisão, do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, mantém liminar concedida pela 13ª Vara Cível da Capital

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro

      A Bradesco Saúde S/A deve custear a internação domiciliar de uma paciente que apresenta deterioração progressiva nas funções cognitivas. A decisão é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

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      A empresa interpôs agravo de instrumento objetivando suspender liminar concedida pela 13ª Vara Cível de Maceió. Alegou que a internação domiciliar (home care) não possui cobertura contratual e que, portanto, não estaria obrigada a oferecer o tratamento. Sustentou ainda que, com a obrigação em arcar com os custos de um serviço não contratado, sofrerá “irremediáveis prejuízos financeiros, fato que enseja desequilíbrio contratual”.

      A suspensão, no entanto, foi negada. De acordo com o desembargador Tutmés Airan, a alegação de que o tratamento não estaria previsto contratualmente “não constitui fundamento plausível à reforma da decisão. O que importa é que a doença da agravada esteja prevista no contrato, não importando a forma como o tratamento será implementado”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).

     Matéria referente ao processo nº 0000957-19.2013.8.02.0000

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