Tribunal do Júri 24/09/2014 - 09:22:21
Acusado de agredir morador de rua é condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão
Crime foi desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal grave; julgamento teve à frente o juiz Maurício César Brêda Filho, da 7ª Vara Criminal

Julgamento ocorreu no Fórum de Maceió, no Barro Duro. Foto: Caio Loureiro Julgamento ocorreu no Fórum de Maceió, no Barro Duro. Foto: Caio Loureiro

      O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió desclassificou, de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, o crime cometido por Genizivan Antônio Apolinário contra um idoso morador de rua. O réu foi condenado a dois anos, oito meses e 22 dias de reclusão e cumprirá a pena em regime inicialmente aberto.

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      “A autoria, como disseram os jurados, recai sobre o acusado ora em julgamento, não restando justificativas que, ao menos, autorizassem as agressões praticadas, devendo ser responsabilizado por seus atos dentro de sua culpabilidade”, destacou o juiz Maurício César Brêda Filho, que presidiu o julgamento nessa terça-feira (23), no Fórum da Capital, no Barro Duro.

     O crime

      O crime ocorreu em abril de 2012, em um trecho da avenida Amélia Rosa, bairro Jatiúca, na Capital. Segundo os autos, a vítima foi agredida com chicotadas e ficou gravemente ferida, sendo levada ao Hospital Geral do Estado (HGE). Em depoimento, Genizivan confessou ter agredido o morador de rua, mas negou que tivesse a intenção de matá-lo. O réu, que trabalhava como carroceiro, acusou a vítima de tentar lhe roubar um carrinho de mão.

      “A alegação da defesa de que teria agido impelido por motivo de relevante valor moral, consistente no fato de supostamente a vítima ter furtado o réu e alguns amigos, não merece acolhida por ter sido trazida aos autos desprovida de qualquer elemento probatório, daí deixo de reconhecer. Na mesma linha, registro que o fato de [a vítima] ter praticado furto, em dias anteriores, não dá [ao réu] o direito de agir e/ou praticar justiça com as próprias mãos”, afirmou o magistrado.

     Matéria referente ao processo nº 0003245-68.2012.8.02.0001

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