Geral 26/09/2014 - 14:06:25
'Carta Maceió' solicita realização de concurso público para procuradores
De acordo com o documento, cerca de 70% dos municípios alagoanos não possuem procuradores concursados

Atuação do magistrado Phillippe Melo Alcântara Falcão foi mencionada em documento de congressistas. (Foto: Caio Loureiro). Atuação do magistrado Phillippe Melo Alcântara Falcão foi mencionada em documento de congressistas. (Foto: Caio Loureiro).

     Nesta sexta-feira (26), representantes da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (Apromal) e do X Congresso Nacional de Direito Público formalizam a “Carta Maceió”. A ação será realizada no Hotel Jatiúca, às 17h, e marca o encerramento do Congresso.

     O documento, que será entregue ao Tribunal de Justiça de Alagoas, Tribunal de Contas, Ministério Público e OAB/AL, convoca a comunidade jurídica local e a sociedade civil organizada a “se engajar na luta pela realização de concurso público, implantação e estruturação da carreira de procurador nos municípios de Alagoas”.

     A carta ressalta a necessidade da presença do procurador municipal, contratado mediante concurso público, de acordo com determinação da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, cerca de 70% dos municípios alagoanos ainda não possuem procuradores concursados.

     Atuaram na concepção da “Carta Maceió” os professores Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Weida Zancaner, Pablo Fedriani, Maurício Zockun e Rafael Valim. O documento também foi subscrito por participantes do Congresso.

     Atuação do Judiciário

     O texto destaca a atuação do juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, titular da Comarca de Limoeiro de Anadia/AL, que determinou o cumprimento dos requisitos legais para carreira de procurador daquele município. Também é sinalizado o empenho do Poder Judiciário de Alagoas na concretização do princípio do concurso público na esfera municipal.

      “A carreira da advocacia pública municipal é composta por cargos de natureza perene e que objetivam a defesa do interesse público municipal em juízo ou fora dele, e que, portanto, ao se permitir que seus cargos sejam ocupados por outra forma que não o concurso público, cria-se uma estrutura que afronta os princípios constitucionais regentes da administração”, afirmou Phillipe Falcão.

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