Geral 29/09/2014 - 09:57:09
Negado recurso a operadora de telefonia condenada por danos morais
Empresa de bebidas foi inserida em cadastro de inadimplentes devido a cobranças indevidas da Claro

Desembargadora Elisabeth Carvalho integra a Segunda Câmara Cível do TJ/AL. Desembargadora Elisabeth Carvalho integra a Segunda Câmara Cível do TJ/AL.

     A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso à Claro. Os embargos de declaração visavam alterar decisão que manteve a operadora condenada a indenizar por danos morais uma empresa produtora de bebidas destiladas. A Claro deve pagar R$ 10 mil à empresa pelos danos, e R$ 15 mil à Justiça, por não ter cumprido imediatamente a liminar concedida.

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      A empresa W.S. Nunes e Cia recorreu ao Judiciário após a operadora emitir quatro faturas de pagamento entre dezembro de 2010 e março de 2011, sem que tenha havido qualquer ligação telefônica neste período, já que o plano já estava suspenso.

      A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, já havia negado recurso de apelação da Claro, e, na sessão desta quinta-feira (25), negou os embargos de declaração.

      “A embargante demonstra, em verdade, inconformismo quanto às razões jurídicas e a solução adotada no acórdão combatido, já que a decisão lhe foi desfavorável, sendo que os embargos de declaração não são o meio adequado para alterar o conteúdo do decisum objurgado”, esclareceu a Elisabeth Carvalho.

      A desembargadora reafirmou que o recurso utilizado só é válido para casos em que haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, o que não aconteceu no caso em questão. “Esses embargos declaratórios servem, tão somente, à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de outro processo”, criticou.

     Matéria referente ao processo nº 0000310-07.2012.8.02.0017

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