Geral 30/09/2014 - 13:32:25
Mantida prisão de acusado de matar mulher após tentativa de estupro
Grupo teria tentado dopar a vítima para manter relações sexuais com ela, mas como não conseguiu decidiu assassiná-la

Desembargador Otávio Praxedes. Foto: Caio Loureiro. Desembargador Otávio Praxedes. Foto: Caio Loureiro.

      Acusado de ser um dos participantes do assassinato de uma mulher, Fábio Costa da Silva, teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O réu encontra-se preso desde o dia primeiro de agosto sob o argumento de garantir a ordem pública e evitar possível coação de testemunhas.

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      De acordo com o processo, o réu, outros acusados e a vítima estavam em uma festa, todos consumindo álcool e drogas, quando o indiciado Paulo Alberto teria dopado a vítima com o intuito de manter relações sexuais com ela. Como a vítima percebeu a intenção do indiciado e havia ameaçado denunciar todos do grupo, eles se ofereceram para levá-la em casa. No caminho, ela teria sido assassinada.

      O desembargador Otávio Praxedes explicou que não encontrou a presença de elementos suficientes para demonstrar a necessidade de conceder a liberdade do acusado, ante a excepcionalidade da medida. Ele esclareceu que o habeas corpus tem caráter excepcional, portanto a concessão desse provimento somente deve ser autorizada quando se verifica, em cognição sumária, a existência dos requisitos singulares, quais sejam, a fumus boni juris e o periculum in mora.

      “A suposta ilegalidade apontada na impetração não restou evidenciada de plano, na medida em que o decreto de prisão preventiva, a princípio, parece-me devidamente motivado, notadamente no relato da acusada Natália de Oliveira Pereira. Assim, resguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio das informações pelo Magistrado singular e do parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça”, justificou o desembargador.

      A defesa de Fábio Costa alegou que a prisão do réu carece de fundamentação idônea, já que, segundo eles, as acusações contra ele são genéricas e feitas por uma outra acusada. Afirmaram ainda que o acusado nunca se envolveu em outros delitos, sendo primário, possuidor de residência fixa e trabalho lícito como taxista informal.

      Por fim, argumentou que a prisão preventiva é medida extrema, que somente deve ser aplicada quando incabíveis ou inadequadas outras medidas cautelares menos gravosas, o que não teria sido adequadamente avaliado no caso em apreço. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (29).

      Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0803236-08.2014.8.02.0000

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