Decisão 30/09/2014 - 13:58:25
TJ nega liberdade a policial militar acusado de torturar jovem
Marcos Antônio supostamente praticou o crime porque vítima teria ameaçado divulgar fotos íntimas de sua companheira

Desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator do processo

      O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus ao policial militar Marcos Antônio Medeiros de Moraes. O réu teve a prisão preventiva decretada pela 10ª Vara Criminal da Capital, em agosto desde ano, sob acusação de torturar um jovem de 21 anos e roubar seus pertences.

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      Segundo o inquérito policial, em 06 de agosto, Marcos Antônio e sua companheira, Joseane Santos, com a ajuda de uma terceira pessoa, identificada como Wilson, planejaram uma armadilha para torturar Jefferson Calheiros. O crime, ocorrido em um apartamento no bairro da Mangabeiras, teria sido motivado pelo fato do jovem ter ameaçado divulgar imagens íntimas de Joseane Santos, que estavam em seu celular.

      Para Otávio Praxedes, há elementos que apontam Marcos Antônio como o suposto autor dos crimes, a exemplo das declarações inseridas no inquérito policial. Ele também levou em consideração a gravidade do delito praticado pelos três envolvidos, que agiram de forma planejada. Argumentou, ainda, que a manutenção da prisão preventiva só é possível desde que haja requisitos aptos a justificar o acautelamento, verificável no processo.

      “Na hipótese vertente, não me encontro seguro, pelo menos por ora, para atender ao pleito liberatório, pois as supostas ilegalidades apontadas na impetração não restaram evidencias do plano”, assegurou o desembargador.

      No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a determinação da prisão preventiva violaria o princípio das fundamentações das decisões judiciais, por não haver provas que justifiquem o cárcere privado. Ainda de acordo com a defesa, Marco Antônio nunca se envolveu em outros crimes, possui residência fixa e trabalho lícito, como policial militar

     Matéria referente ao habeas corpus n.º 0802900-04.2014.8.02.0000

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