Câmara Criminal nega liberdade a acusado de invadir residências
Réu foi preso em junho deste ano, após invadir casa em Junqueiro; quadrilha trancou o morador no banheiro e subtraiu joias, celulares, entre outros bens
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa. Foto: Caio Loureiro.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade a Tiago Lira Brito, acusado de fazer parte de uma quadrilha que roubava carros e invadia residências no interior do Estado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º), teve relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
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De acordo com os autos, o réu foi preso em junho deste ano, após invadir uma casa no Município de Junqueiro, no agreste alagoano. A quadrilha trancou o morador no banheiro e levou joias, celulares, entre outros pertences. A polícia chegou a tempo e conseguiu deter parte do grupo.
A defesa de Tiago Brito impetrou habeas corpus no TJ/AL, alegando não haver motivos para a segregação do réu e sustentando que ele não representa perigo à ordem pública. A Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido de liberdade.
“Analisando os autos, verifiquei que o magistrado singular justificou a segregação do paciente na perversidade da conduta, tendo em vista sua prática por um elevado número de componentes, aproximadamente dez agentes, que teriam invadido a casa da vítima à noite e praticado o crime com violência, humilhando-a, o que evidenciaria a imprescindibilidade da garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Matéria referente ao habeas corpus nº 0802164-83.2014.8.02.0000
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