Geral 02/10/2014 - 14:33:33
TJ nega retorno de presos de Maceió transferidos para o Agreste
Transferências foram realizadas devido à superlotação das unidades da capital; desembargador negou liminares

Desembargador Otávio Praxedes levou em consideração a garantia da segurança pública. Foto: Caio Loureiro Desembargador Otávio Praxedes levou em consideração a garantia da segurança pública. Foto: Caio Loureiro

      O desembargador Otávio Leão Praxedes negou, em caráter liminar, o pedido de quatro presidiários transferidos para o Presídio do Agreste, localizado em Girau do Ponciano. Em mandados de segurança, foi requerido o retorno dos presos para uma unidade de Maceió, onde eles respondem a processos.

      A decisão da 16ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais), mantida pelo desembargador, considerou que o direito do apenado cumprir a pena em local próximo aos seus familiares não é absoluto e deve ceder em prol da segurança pública, de interesse coletivo.

      “Não avalio demonstrada ilegalidade patente, apta a ensejar a concessão da medida excepcional requerida; bem como não restou comprovada de plano a ilegalidade apontada, na medida em que, de acordo com os autos, o impetrante encontra-se custodiado em módulo adequado”, analisou Otávio Praxedes.

      As transferências foram realizadas devido à superlotação das unidades da capital e também pelo fato de os gastos do Estado com o Presídio do Agreste não variarem com a quantidade de detentos. O Governo paga um valor fixo à empresa tercerizada. A defesa sustentou que a medida foi ilegal porque não fundamentou-se em atos praticados pelos presos.

      As decisões são relativas aos mandados de segurança dos presos Tiago dos Santos Campos, Alex Sandro Barreto Fidelis, Daniel dos Santos e André Ronaldo Oliveira dos Santos, transferidos para o Agreste entre dezembro de 2013 e março de 2014.

     Matéria referente aos processos nº 0803157-29.2014.8.02.0000, 0803127-91.2014.8.02.0000, 0803083-72.2014.8.02.0000 e 0803081-05.2014.8.02.0000

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