Acusado de homicídio em Murici tem liberdade negada
Vítima foi esfaqueada e teve a cabeça decepada; crime ocorreu após briga e contou com a participação de dois adolescentes
Desembargador Otávio Leão Praxedes é integrante da Câmara Criminal do TJ/AL.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Emerson Fernandes da Silva, acusado de envolvimento na morte de José Roberto da Silva, ocorrida em abril de 2012 no Município de Murici, a cerca de 50 km de Maceió. A vítima recebeu várias facadas e teve a cabeça decepada e cravada em uma estaca.
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Além do réu, outras três pessoas, entre elas dois adolescentes, teriam participado do assassinato, motivado por uma discussão. A defesa de Emerson da Silva impetrou habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade ao acusado.
Sustentou que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Alegou ainda que Emerson é detentor de bons antecedentes, trabalhador e possui residência fixa, além de ser primário.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o constrangimento ilegal não se observa no caso, por não haver desídia da autoridade judiciário ou do Ministério Público. “Ao contrário, verifico que o feito apura delito supostamente perpetrado por diversos acusados, onde cada um possui defensor distinto, o que resultou em muitos pedidos de revogação das prisões, em várias etapas do processo”.
Ainda de acordo com o desembargador, o fato de o réu possuir condições subjetivas favoráveis não impede a decretação e manutenção da prisão, quando presentes os seus pressupostos e requisitos. “Os fatos apurados no feito originário apresentam elevada gravidade, indicando o modus operandi empregado e a suposta periculosidade dos agentes”, afirmou. A decisão foi proferida na última quarta-feira (1º/10).
Matéria referente ao habeas corpus nº 0801378-39.2014.8.02.0000
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