Liminares que reintegravam policiais acusados de homicídio são suspensas
De acordo com o presidente José Carlos Malta Marques, suspensão leva em conta interesse da coletividade e resguardo da ordem e da segurança pública
Presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques. (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu as liminares que determinavam a reintegração dos policiais militares José Américo da Silva e Gilberto Félix dos Santos aos quadros da corporação. Os PMs foram excluídos após processo administrativo apurar o envolvimento deles em crimes ocorridos no Município de Colônia Leopoldina, em julho de 2011.
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“A repercussão negativa e danosa da medida de reincorporação é inconteste, levando a população a questionar a incolumidade e retidão de agentes estatais que são investidos com a autoridade de reprimir condutas antissociais, sobretudo porque, lamentavelmente, não são raros os casos de policiais que se utilizam da farda para tentar assegurar a impunidade pelo cometimento dos mais variados crimes”, afirmou José Carlos Malta, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7).
José Américo e Gilberto Félix são acusados do homicídio de José Luiz Viana e da tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Correia da Silva. Os policiais foram excluídos da corporação, mas o Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió concedeu liminares determinando a reintegração da dupla, até que o mérito do processo fosse julgado.
O Estado requereu a suspensão das medidas, alegando que “as aludidas decisões constituem flagrante ameaça à ordem e à segurança públicas”. O pedido foi deferido pelo presidente do TJ/AL.
Segundo o desembargador José Carlos Malta Marques, “as decisões impugnadas possuem o potencial de macular a credibilidade da sociedade civil na instituição policial, cuja imagem resta extremamente debilitada pela notícia da reintegração aos seus quadros de indivíduos presos em flagrante pela prática de crime tão aviltante”.
Matéria referente ao processo de nº 0802843-83.2014.8.02.0000
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