Geral 14/10/2014 - 09:02:14
Pleno do TJ analisa legalidade de greves no interior
Volta à pauta do Pleno a ação de inconstitucionalidade que contesta criação do cargo de tenente coronel nos Bombeiros

Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem sessões abertas ao público, todas as terças-feiras. (Foto: Caio Loureiro). Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem sessões abertas ao público, todas as terças-feiras. (Foto: Caio Loureiro).

      Três ações apresentadas por prefeituras contra movimentos grevistas estão pautadas para julgamento nesta terça-feira, no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. A pauta tem 15 processos e a sessão tem início previsto para às 9h.

      O Município de Teotônio Vilela, em processo inicado em 2012, pede a declaração de ilegalidade da greve dos servidores locais, representados pela Comissão Permanente de Negociação com a Administração Pública do Município. O relator é o desembargador Paulo Lima.

      Em processo de 2013, o Município contesta a greve organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - Sintpmup. Já em ação iniciada em janeiro de 2014, o movimento contestado é o do Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais dos Municípios de Colônia Leopoldina e Outros – Sindserv. O desembargador Pedro Augusto Mendonça é relator dos dois processos.

     Bombeiros

      Volta à pauta do Pleno a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Estado de Alagoas contra a Assembleia Legislativa (ALE). O Governo de Alagoas contesta o artigo 2º, inciso III, da lei estadual n.º 7.359, que criou o cargo de tenente coronel no Corpo de Bombeiros de Alagoas (CBM).

      Os procuradores do estado alegam que a lei prejudica a isonomia entre os Bombeiros e a Polícia Militar. Argumentam também que a ALE não poderia ter derrubado o veto à lei imposto pelo Estado, porque o prazo para apreciação havia sido extrapolado.

      O Estado afirma ainda que a emenda ao projeto de lei, realizada pela Assembleia, criou um novo cargo, aumentando as despesas previamente estabelecidas, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo. O processo volta à pauta com o voto-vista do desembargador Paulo Lima. A relatoria é do desembargador James Magalhães.

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