Negada transferência de três presos para o sistema prisional da Capital
Réus foram deslocados para o presídio de Girau do Ponciano devido à superlotação em Maceió, visando à segurança dos detentos e da sociedade
Decisão do desembargador João Luiz Lessa foi publicada no DJE desta terça (21). Foto: Caio Loureiro
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de transferência - do presídio de Girau do Ponciano para a Capital - de Eduardo Soares da Silva, João Paulo Bernardo da Silva e Cícero Augusto da Silva. Os réus alegaram que são presos provisórios e que a legislação assegura o direito de permanecerem próximos de seus parentes que residem em Maceió e em União dos Palmares.
O desembargador João Luiz Azevedo negou o pedido de liminar, levando em consideração o interesse público e o fato de o Presídio do Agreste custar ao Estado o mesmo valor, independente de estar completamente lotado ou não, conforme contrato com a empresa administradora. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (21).
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O Juízo de Execuções Criminais promoveu as transferências em virtude da superlotação do sistema penitenciário de Maceió, usando como fundamento a salubridade e segurança dos detentos e da sociedade. A Defensoria Pública estadual solicitou a transferência dos réus para algum dos presídios da Capital, em caráter de urgência, alegando que o perigo da demora estava na ofensa diária que eles vinham sofrendo no seu direito de assistência familiar.
O relator explicou que a Lei de Execuções Penais de fato garante aos presos, inclusive os provisórios, o direito de receber visitas da companheira, parentes e amigos. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser analisado em relação à existência de vagas nos presídios.
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