Geral 28/10/2014 - 12:27:25
Acusado de homicídio motivado por dívida com o tráfico permanece preso
Vítima se recusou a pagar R$ 200,00 do consumo de drogas do filho e foi assassinada; decisão é do desembargador Sebastião Costa Filho

Desembargador Sebastião Costa Filho. Foto: Caio Loureiro Desembargador Sebastião Costa Filho. Foto: Caio Loureiro

      O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus em favor de João Victor dos Santos Silva, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe. A prisão foi decretada pela 7ª Vara Criminal de Maceió, em setembro deste ano.

      João Victor dos Santos, junto com outro pronunciado, teria ido à casa da vítima a mando de um traficante de drogas para cobrar dívida de R$ 200,00. A vítima se recusou a pagar o valor, referente ao consumo de drogas do filho, e foi atingida com diversos tiros, vindo a falecer.

     

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      A Defesa alegou que João Victor é um jovem pacato, criado com mimo pela avó, e sem estudo por ser gago e sofrer bullying. Afirmou também que o réu confessou o crime e que se envolveu com os demais acusados por fazer uso de maconha. Por fim, solicitou que ele pudesse aguardar o julgamento em liberdade.

      O desembargador Sebastião Costa Filho destacou que a decisão de primeiro grau manteve a prisão preventiva visando à garantia da ordem pública, uma vez que o crime imputado ao réu é da maior gravidade.

      “Assim, não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso, razão por que indefiro a liminar pleiteada”, declarou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (23).

      Matéria referente ao Habes Corpus nº 0803686-48.2014.8.02.0000

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