Acusados de homicídio em Paripueira não terão julgamento transferido
Segundo o desembargador Otávio Leão Praxedes, não restou provada a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados; pedido de desaforamento foi feito pelo MP/AL
Pedido de desaforamento foi analisado pela Câmara Criminal do TJ/AL. Foto: Pedro Conselheiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público em favor de cinco réus acusados de homicídio. Com a decisão, André Ronaldo Oliveira dos Santos, José Ednaldo da Silva, Marcos Antônio Paz da Silva, Deyvison Rafael Félix da Silva e Luiz Antônio da Silva deverão ser julgados na Comarca de Paripueira, onde o crime ocorreu, em abril de 2006.
“Não é recomendável o desaforamento do julgamento em questão, de modo a preservar o princípio do juiz natural, sobretudo ante a ausência de indicativos concretos de perigo do comprometimento do corpo de jurados. Em outras palavras, referida medida somente deve ser admitida em condições excepcionalíssimas que, a meu ver, não estão presentes no caso em tela”, afirmou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo.
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Os réus são acusados de matar um homem usando “machadinha”, estiletes e pedaços de cano. O crime teria ocorrido porque o grupo queria a liderança da distribuição de drogas na região. Alegando que o assassinato causou repercussão em Paripueira e que há dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, o Ministério Público solicitou a transferência do julgamento dos réus para outra Comarca.
O pedido, no entanto, foi indeferido pelos desembargadores da Câmara Criminal. Segundo o relator do processo, o requerimento não possui comprovação idônea e eficaz a respeito da existência de fato alterador da imparcialidade do Conselho de Sentença ou de perigo à ordem pública.
“O que ensejaria um possível desaforamento seria, indubitavelmente, a existência de incontestável tensão, devendo o requerente [Ministério Público], para tanto, demonstrar a presença de ameaças concretas ou agressões (incluindo tentativa) aptas a causar insegurança aos jurados, de modo a afetar a imparcialidade, o que não constatei no caso em tela”, ressaltou Otávio Praxedes. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (29).
Matéria referente ao processo nº 0500228-33.2013.8.02.0000
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