Geral 30/10/2014 - 16:28:33
Município deve ter profissional para acompanhar criança autista em escola
Para o desembargador, medida de urgência deve ser concedida com fundamento na dignidade da pessoa humana

O desembargador Pedro Augusto levou em consideração a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foto: Caio Loureiro O desembargador Pedro Augusto levou em consideração a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foto: Caio Loureiro

      O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve parcialmente a decisão que determinou, em caráter provisório, a contratação de auxiliar educacional para o acompanhamento de um estudante autista da rede pública municipal de ensino.

      A decisão do primeiro grau estabelecia um prazo de 10 dias para a Secretaria Municipal de Saúde, além de multa de R$ 450 por dia, em caso de descumprimento. O prazo foi estendido para 30 dais e o valor da multa mantido, mas com o limite máximo de R$20.000,00.

     

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      No recurso, o município de Maceió alegou que a determinação, por criar despesas, poderia resultar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou também que não possui mão de obra qualificada e que a criança poderia ser acompanhada pela mãe durantes as aulas.

      O desembargador Pedro Augusto considerou que acompanhamento de auxiliar educacional é assegurado aos autistas pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.° 12.764/12).

      Para o desembargador, a medida de urgência deve ser concedida “com fundamento na dignidade da pessoa humana, no intuito de evitar que a falta da medida coloque o menor doente em situação de risco e desamparo”. O mérito do processo será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ/AL.

     Matéria referente ao processo nº 0803077-65.2014.8.02.0000

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