Justiça determina suspensão da greve dos professores de Coqueiro Seco
Desembargador James Magalhães levou em conta o caráter essencial das atividades e o prejuízo aos estudantes; decisão foi publicada nesta sexta (31)
Desembargador James Magalhães de Medeiros. Foto: Caio Loureiro
O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão da greve dos professores de Coqueiro Seco. Os profissionais deverão retornar às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
“Não se pode olvidar que os funcionários são servidores públicos de crucial importância para o município, porquanto ligados à área da Educação, e a paralisação de ditos servidores irá comprometer, se já não comprometeu, o ano letivo dos alunos, daí inquestionável o seu caráter essencial”, afirmou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (31).
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Os servidores, em greve desde o início de outubro, pleiteiam reajuste salarial. O Município, por sua vez, alega não possuir dinheiro em caixa para suportar o impacto financeiro decorrente do aumento. Sustenta ainda que já ultrapassou o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O ente público ingressou na Justiça e teve liminar deferida pelo desembargador. Segundo James Magalhães de Medeiros, os grevistas deveriam ter garantido a continuidade parcial das atividades. “Porém, não há qualquer referência à eventual manutenção de funcionamento parcial dos serviços, o que demonstra que a paralisação foi total e absoluta”, ressaltou. O Sinteal terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação.
Matéria referente ao processo nº 0803570-42.2014.8.02.0000
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