TJ mantém condenação em R$ 3 mil à Telemar por cobranças indevidas
Cliente foi cobrada por consumo que não realizou; 62 ligações foram registradas com intervalo de um ou dois minutos
Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo. Foto: Caio Loureiro
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação da Telemar Norte Leste S/A, que foi condenada em primeiro grau a indenizar cliente por cobranças indevidas. Cliente do serviço Oi Fixo, Odila de Oliveira foi cobrada por 62 ligações para um mesmo número, registradas com intervalo de um ou dois minutos entre elas, mas a empresa alegou que os telefonemas tinham de fato acontecido.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil e por danos materiais em R$ 133,36. Os valores devem ser corrigidos pela taxa Selic.A decisão foi por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (30).
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A consumidora explicou que, após a cobrança, em maio de 2009, procurou o Procon, mas a Telemar não se dispôs a resolver o problema. Ela informou que houve cobranças indevidas em outros três meses daquele ano e que todas as faturas foram debitadas de sua conta corrente.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor não admite esse tipo de conduta verificada na empresa. A Telemar, explicou a relatora, deveria ter atuado “para minimizar o âmbito de extensão do ato, mitigando, assim, a gravidade da situação experimentada”.
“Observa-se uma conduta passiva do credor, que, ao ser questionado pela consumidora não tentou resolver impasse de forma menos gravosa, não apresentando proposta para eventual conciliação, antes, preferiu alegar a efetiva realização das ligações pelo terminal da consumidora, desconsiderando qualquer possibilidade de equívoco na aferição das ligações”, afirmou a desembargadora.
Matéria referente ao processo nº 0002540-07.2011.8.02.0001
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