Acusado de tráfico de drogas com “delivery” tem liberdade negada
José Teixeira Cavalcante faria parte de organização que comercializava entorpecentes em estabelecimentos comerciais de Maceió
Desembargador Sebastião Costa Filho destacou complexidade do caso. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Sebastião Costa Filho negou liberdade a José Teixeira Cavalcante, preso no dia 26 de junho de 2013, sob acusação de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, José Cavalcante faz parte de uma organização criminosa que atuava com a comercialização de entorpecentes nas imediações do bairro da serraria, na modalidade “delivery”.
A organização fazia entrega de drogas em bares, lanchonetes e restaurantes de Maceió e foi descoberta através de interceptações telefônicas autorizadas na linha utilizada por outro acusado, Milton Thomaz de Souza Filho. Com a interceptação foi possível observar a forma de distribuição e comercialização da substância, resultando na expedição de mandado de prisão temporária e busca apreensão.
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Durante a operação de busca e apreensão, a Polícia Militar encontrou o acusado José Teixeira Cavalcante portando vários papelotes de seda e saquinhos plásticos, 280g de maconha prensada, uma balança digital da marca Sonaki, a quantia de R$ 1.535,00 e um veículo Fiat Uno branco.
A defesa do acusado ajuizou pedido de liberdade argumentando a existência de excesso de prazo, por só ter sido notificada pelo juízo de 1º grau para apresentação de defesa quatro meses após o recebimento da denúncia. Afirmou, ainda, que a quantidade de maconha encontrada (280g) é mais indicativo de uso do que de comercialização, e que na residência de José Cavalcante funciona uma mercearia, justificando existência de uma balança de precisão.
Ao analisar o pedido de liberdade, o desembargador Sebastião Costa Filho pontuou que a acusação que pesa contra o paciente é de expressiva gravidade, “razão por que, a princípio, a segregação se mostra devidamente arrimada na garantia da ordem pública”.
Já no que se refere a excesso de prazo, destaca que a ação é complexa, pois corre contra vários agentes e parece ter havido uma sucessão de pedidos de revogação das prisões, já tendo sido designada audiência para o dia 27 de novembro. Por isso, entendeu não haver conjunto probatório suficiente para a concessão do habeas corpus.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0803703-84.2014.8.02.0000
Autorização do gabinete: ______________________ Data :____________
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