Geral 03/11/2014 - 15:41:21
Mantido júri de acusado de duplo homicídio em União dos Palmares
Cristiano Flor é acusado de assassinar Fábio Lima e João Simões, em julho de 2006; crime teria sido executado mediante pagamento

Decisão foi proferida pela Câmara Criminal, durante sessão na última quarta. Foto: Pedro Conselheiro Decisão foi proferida pela Câmara Criminal, durante sessão na última quarta. Foto: Pedro Conselheiro

      A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso de Cristiano Flor da Silva, vulgo “Galego”, que solicitava a sua absolvição ou a desclassificação do crime de homicídio qualificado para simples. O réu será levado a júri popular, acusado assassinar Fábio Lima Silva e João Simões de Azevedo, em julho de 2006, no município de União dos Palmares.

      Na denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual consta que Cristiano Flores, com auxílio de mais uma pessoa, efetuou disparos de arma de fogo e golpes de faca contra as vítimas, sem qualquer possibilidade de defesa. O crime ocorreu por volta das 18h30, dentro do estabelecimento Drink's Bar, e teria sido executado mediante pagamento.

     

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      Para o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, não há certeza da inocência do réu, uma vez que as provas testemunhais trazem indícios da prática do crime. Diante disso, manteve a decisão do juiz da 3ª Vara de União dos Palmares, que determinou o julgamento de Cristiano Flores.

      “Assim, não há que se falar em absolvição sumária, pois, conforme já exposto, para a decisão de pronúncia não se exige a certeza necessária à condenação, pois afora a materialidade do delito, em relação a qual não há dúvida, são suficientes os indícios de autoria, os quais impõem a remessa de causa para julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o desembargador.

      Ainda segundo João Luiz Lessa, há elementos que sustentam que o acusado, ao menos em tese, teria praticado o crime por motivação torpe e de maneira que dificultou a defesa das vítimas, razões pelas quais o delito não pode ser desclassificado para homicídio simples. “A fundamentação [do juiz] foi satisfatória para a inclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia, assim, caberá ao Conselho de Sentença decidir de forma definitiva a referida questão”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (29).

     

     Matéria referente ao processo nº 0000437-56.2011.8.02.0056

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