Decisão 04/11/2014 - 10:15:06
Conta de energia de nova adutora fica em nome da CAB Ambiental
Decisão do desembargador Washington Luiz levou em consideração situação de inadimplência da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal)

Desembargador Washington Luiz destacou a regulamentação da ANEEL. Foto: Caio Loureiro Desembargador Washington Luiz destacou a regulamentação da ANEEL. Foto: Caio Loureiro

     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão de 1º grau que determinou à Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a ligação elétrica das estações que compõem o Novo Sistema Adutor do Agreste, no prazo de 48h, em nome da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), por esta não realizar o pagamento das faturas referente ao serviço de fornecimento de energia.

     A suspensão se deu após recurso no qual a Ceal afirmou a impossibilidade de a ligação elétrica ser feita em nome da Casal, posto que esta é inadimplente habitual, cuja dívida referente ao não pagamento das faturas regulares de energia elétrica atinge o montante de R$ 18.389.240,44.

     

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     A Ceal afirmou, ainda, que a determinação foi cumprida antes mesmo da decisão de 1º grau, porém, a ligação elétrica foi realizada em nome da CAB Águas do Agreste S/A (CAB Ambiental), que passará a ser responsável pelos pagamentos das respectivas faturas de energia elétrica, diante da parceria público-privada firmada.

     Diante do contexto, o desembargador esclarece que a Ceal tem o direito de não realizar ligações elétricas sem que tenha havido o adimplemento da dívida, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

     “Reputo presente o requisito da possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, porquanto a manutenção do decisum e, por conseguinte, a determinação da prestação de serviços em nome da agravada (Casal), poderá acarretar no aumento da dívida já contraída por esta, perante à agravante, ocasionando-lhe prejuízos maiores”, ressaltou o desembargador.

     Washignton Luiz Damasceno destaca, ainda, que, como afirma a Ceal, a parceria público-privada garantiu a criação do novo sistema adutor em complemento aos benefícios trazidos pelo já existente e também garantirá o pagamento das respectivas faturas de energia elétrica das estações, através da CAB Ambiental, mantendo o serviço em benefício das famílias que residem na região.

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0803585-11.2014.8.02.0000

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