Geral 05/11/2014 - 13:06:38
TJ condena procurador de Estado por difamação contra colega
Por meio de blog pessoal, Márcio Guedes ofendeu o então presidente da OAB, Omar Coêlho

Desembargadores votaram pela condenação, mas divergiram quanto à dosimetria da pena (Foto: Caio Loureiro). Desembargadores votaram pela condenação, mas divergiram quanto à dosimetria da pena (Foto: Caio Loureiro).

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nessa terça-feira (4), o procurador de Estado e jornalista Márcio Guedes de Souza, pelo crime de difamação. A pena foi definida em dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo período da pena.

      Durante campanha eleitoral para a Presidência da seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2009, Márcio Guedes utilizou palavras como “preguiçoso” e “medíocre” para se referir a Omar Coêlho de Mello, candidato à reeleição e também procurador de Estado.

     

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      Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o réu “agiu com inequívoco ânimo de denegrir a honra e a imagem da vítima perante terceiros, não se tratando apenas de mera crítica ou narrativa de fatos”.

      Por meio de seu blog “Reage Advogado”, Márcio Guedes criticou o afastamento de Omar Coêlho do cargo de procurador, para exercer mandatos de presidente na Associação Nacional dos Procuradores de Estado e na Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmou que o procurador “só vive afastado e não trabalha”.

      O réu defendeu que as críticas foram feitas dentro do seu contexto profissional, por isso resguardadas pela imunidade profissional garantida por lei aos advogados. O Pleno entendeu que a prerrogativa não cabe ao caso, pois foram ultrapassados “os limites da legalidade e da razoabilidade”, conforme o voto do relator.

      A defesa alegou que as críticas não foram pessoais, pois apenas contestavam a candidatura de Omar, e sustentou que não se configurou contra a honra, porque os fatos atribuídos ao ofendido seriam verdadeiros e públicos.

      A acusação também atribuía ao réu o crime de injúria, mas ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, isto é, o prazo para a punição judicial foi extrapolado, por causa do tempo transcorrido entre o crime e o recebimento da denúncia pelo Tribunal.

      A decisão foi por maioria. Os desembargadores Washington Luiz, James Magalhães, Tutmés Airan e Domingos Neto seguiram o voto-vista divergente do desembargador Fábio Bittencourt. Eles votaram pela condenação, mas a uma pena menor.

     Retratação

      Momentos antes do início do julgamento, na sessão do dia 21/10, a defesa do réu chegou a enviar e-mail para o desembargador relator, com retratação quanto às ofensas, que também foi publicada como “carta aberta”, no blog Reage Advogado.

      O relator, acompanhado pelo Pleno, entendeu que a retratação não poderia ser acolhida, “seja porque apresentada por meio irregular, seja porque o conteúdo da carta aberta não traz nenhum conteúdo de retratação. Ao contrário, o réu diz que as críticas feitas ao ofendido estão lastreadas em fatos públicos e notórios irrefutáveis”.

     Injúria, difamação ou calúnia?

      A Injúria acontece quando se ofende a dignidade de uma pessoa, com opiniões e conceitos, sem atribuição de fatos. Difamar é atribuir a alguém um fato concreto, com intenção de prejudicar a reputação da pessoa. Já a calúnia, consiste em afirmar que alguém cometeu um crime, sem ter as provas para isso.

     Matéria referente ao processo nº 0000236-72.2010.8.02.0000

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