Acusado de praticar arrastão em Porto Calvo é mantido preso
Assaltos causaram grande repercussão social na comunidade e prisão deve ser mantida para preservar a ordem pública
Desembargador João Luiz Azevedo, relator do processo. (Foto: Caio Loureiro)
O acusado José Augusto Morais da Silva teve o pedido de liberdade negado, em caráter liminar, pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada nesta segunda-feira (10), no Diário da Justiça.
O réu foi preso pela Polícia Militar em 9 de setembro, sob acusação de participar de diversos assaltos em Porto Calvo (AL), naquele dia. No arrastão, segundo a Polícia, estavam envolvidos oito assaltantes em quatro motos, que atacavam a todos que viam pela frente, com participação de menores infratores.
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“Observo que estão ausentes, no momento, as situações que seriam essenciais à concessão do pedido liminar. [...] Não identifico o fumus boni iuris, ante a necessidade da colheita de informações junto ao juízo a quo, para melhor averiguar a situação do paciente”, avaliou o desembargador João Luiz Azevedo.
O desembargador confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau, segundo o qual a prisão deve ser mantida para preservar a ordem pública. Os assaltos causaram grande repercussão social na comunidade e a liberdade do acusado colocaria em risco a vida e o patrimônio dos portocalvenses, destacou a decisão.
Quanto às alegações da defesa em relação ao não cumprimento de formalidades necessárias para a prisão, o desembargador considerou que as irregularidades não chegariam a tornar ilegais o ato. A defesa também negou a participação do acusado no crime e afirmou que não haveria provas.
Matéria referente ao processo nº 0803772-19.2014.8.02.0000
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