Decisão 17/11/2014 - 10:15:16
Acusado de tráfico no Vergel continua preso
Decisão é do desembargador Sebastião Costa Filho e foi publicada no Diário da Justiça da última sexta (14)

Prisão foi mantida pelo desembargador Sebastião Costa Filho. Foto: Caio Loureiro Prisão foi mantida pelo desembargador Sebastião Costa Filho. Foto: Caio Loureiro

     Foi negada liberdade a Gustavo Victor Andrade da Silva, preso em flagrante delito no bairro do Vergel, no dia 30 de outubro, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. O acusado foi encontrado portando 46 bombinhas de maconha, papel de seda e balança. A decisão é do desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

     No pedido de liberdade, a defesa afirmou que Gustavo da Silva é primário e possuidor de bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, jamais tendo praticado traficância, e que a droga encontrada seria utilizada para consumo próprio. Destacou a ausência de qualquer situação de mercancia e a pequena quantidade de droga apreendida, defedendo que o paciente é, no máximo, usuário de drogas.

     

PodCast TJ/AL: Acusado de tráfico no Vergel continua preso

     O desembargador Sebastião Costa explica que, da análise prefacial dos autos, é possível constatar que o paciente é acusado do cometimento de crime de especial gravidade, dada a relação do trágico ilícito de drogas com a prática de inúmeros outros delitos.

     “Nesse ponto, é de se destacar que o paciente foi preso em flagrante na posse de considerável quantidade dr droga (60 gramas de maconha), devidamente separada para mercancia (em 46 bombinhas), além de material para seu acondicionamento e aferição. Para além, quando ouvido diante da autoridade policial, assumiu a propriedade dos materiais apreendidos e revelou que traficava maconha há cerca de três meses”, pontuou.

     Tais informações, segundo o desembargador, colocam em questionamento o argumento da defesa de que o acusado “nunca praticou traficância”. Por isso, considerando tal contexto, Sebastião Costa entendeu ser necessária uma análise mais acurada do caso em questão, que só será possível durante o julgamento final pelo magistrado de 1º grau.

     Matéria referente ao processos nº 0804046-80.2014.8.02.0000

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