Geral 25/11/2014 - 11:00:21
TJ nega recurso da Embratel e mantém licitação do Estado
Em sessão do Pleno nesta terça-feira (25), desembargadores confirmaram autorização para que Governo prossiga com o processo licitatório

Em sede de agravo regimental, Pleno manteve decisão do relator, o presidente José Carlos Malta. Em sede de agravo regimental, Pleno manteve decisão do relator, o presidente José Carlos Malta.

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a autorização para o prosseguimento da licitação de serviços de telecomunicação a serem contratados pelo Estado de Alagoas. Por maioria, os desembargadores negaram o recurso da Embratel e mantiveram a decisão liminar do presidente do TJ, nesta terça-feira (25).

      Em 11 de setembro, A 16ª Vara Cível da Capital havia suspendido a licitação do Governo, em liminares concedidas a pedido das empresas concorrentes Telemar e Embratel. O presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar, no dia seguinte.

     

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      O presidente considerou que a interrupção da licitação poderia comprometer a capacidade de comunicação do Estado, já que a partir de dezembro o Governo não terá mais os atuais serviços de telefonia e internet.

      “De fato, analisados os interesses em jogo e tendo em conta a tutela dos direitos fundamentais, se impõe preservar o direito à segurança pública e à continuidade dos serviços públicos” ponderou José Carlos Malta, na suspensão da liminar.

     Alegações das empresas

      A Embratel alegou que a ampla concorrência estaria prejudicada com a exigência de que a empresa contratada fosse obrigada a fornecer, por meio de acessos próprios, 100% do serviço relativo ao Lote 01 do edital.

      Já a Telemar, afirmou que apresentou impugnações contra o edital de licitação, após ter identificado algumas obscuridades e imperfeições que inviabilizariam a apresentação de proposta. O procedimento foi aberto na modalidade pregão presencial.

      A decisão do Pleno é em sede de agravo regimental e, portanto, ainda tem caráter provisório.

     Matéria referente ao processo nº 0803227-46.2014.8.02.0000

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