TJ nega liberdade a acusada de assalto a residência em Guaxuma
Lidiane Correia foi presa no início de novembro, em operação do Gecoc e do Bope que resultou na morte de 5 suspeitos
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal to TJ/AL.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade de Lidiane Patricia Dias Correia, acusada de envolvimento em assalto a uma residência no bairro Guaxuma, em Maceió. A decisão, em caráter liminar, está no Diário da Justiça desta terça-feira (25).
Lidiane Correia foi presa no início de novembro, em operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual, em parceria com o Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar. Durante a tentativa de assalto, a ação da Polícia resultou na morte de 5 suspeitos.
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O desembargador João Luiz Azevedo entendeu que não ficou claramente provada a ilegalidade da segregação preventiva, havendo necessidade de análise mais aprofundada do habeas corpus, que será posteriormente submetido a análise da Câmara Criminal do TJ/AL.
A defesa argumentou que a decretação da prisão em flagrante foi efetuada sem demonstrar a participação da acusada no crime. Também foi alegado que Lidiane Correia é ré primária e possuidora de bons antecedentes.
A prisão foi decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital, especializada em casos que envolvem organizações criminosas.
Matéria referente ao processo nº 0804012-08.2014.8.02.0000
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