Suspensa decisão que determinou entrega de Kits Escolares pelo Estado
Presidente do TJ/AL destacou a ameaça às finanças públicas e necessidade de separação entre os Poderes
Presidente do TJ/AL, José Carlos Malta, destacou separação entre Poderes. Foto: Caio Loureiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu decisão de 1º grau que havia determinado ao Estado de Alagoas o fornecimento dos materiais escolares contidos no Kit Escolar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Para a suspensão, o desembargador considerou a possibilidade de lesão às finanças estaduais e a necessidade da realização de prévio procedimento licitatório.
Como destacou o desembargador ao analisar o pedido de suspensão formulado pelo Estado, mesmo que a intenção do magistrado de 1º grau em suprir os estudantes da rede pública estadual com materiais que considerou indispensável seja louvável, deve-se atentar ao princípio da separação entre os Poderes como garantia da ordem pública.
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José Carlos Malta ressaltou que a decisão desvia-se da vocação jurisdicional, em verdadeira quebra à harmonia e à independência dos Poderes, elegendo prioridades e direcionando parcela do orçamento para a aquisição de bens para a área da educação, “quando dezenas de outros órgãos igualmente relevantes também aguardam sua inserção nos planos orçamentários da Administração Pública”.
Além de argumentar ameaça às finanças públicas, o Estado de Alagoas considerou que o magistrado confundiu o conceito de material didático, livros e produtos pedagógicos imprescindíveis ao aprendizado, e de Kit Escolar, composto por materiais como mochila, caneta, lápis de cor, borracha e tesoura, que, segundo o ente público, não são utilizados no processo de aprendizagem.
Assim, afirmou que os Kits Escolares são prescindíveis ao funcionamento das instituições de ensino estadual e que aqueles entregues durante o ano de 2013 serviriam para utilização no atual ano letivo.
Matéria referente a Suspensão de Liminar
ou Antecipação de Tutela n.º 0803998-24.2014.8.02.0000
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