Decisão 02/12/2014 - 09:07:58
Justiça determina medidas para coibir trabalho infantil em Maragogi
Prefeitura deverá promover campanha publicitária sobre os perigos da exploração de menores; Conselho Tutelar é responsável pela fiscalização

Magistrado Carlos Aley constatou diversas formas de exposição dos menores de Maragogi. Foto: Caio Loureiro Magistrado Carlos Aley constatou diversas formas de exposição dos menores de Maragogi. Foto: Caio Loureiro

      O magistrado Carlos Aley Santos de Melo, titular da Comarca de Maragogi, proibiu, na última quinta-feira (27), todo tipo de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, especialmente em atividades de artesanato, comercialização desses produtos em restaurantes, bares, hotéis e pousadas, assim como atividades na feira livre da cidade.

      A medida foi tomada após audiência pública realizada no Fórum de Maragogi, que contou com a participação do juiz, do prefeito, de secretários municipais e assessores, além de representantes da força pública e do Ministério Público estadual. Na ocasião, foram relatadas as diversas formas de exposições das crianças e adolescentes à exploração do trabalho.

     

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      Com a determinação, os proprietários dos estabelecimentos não poderão permitir qualquer tipo de atividade laboral de menores no interior de suas unidades comerciais. É de obrigação do estabelecimento informar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil dependendo do caso.

      As crianças e os adolescentes que forem encontrados trabalhando serão encaminhados aos seus responsáveis, que poderão responder criminal e civilmente, caso seja comprovado que permitiram a atividade. O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão, com o auxílio logístico do Poder Público Municipal.

      O magistrado também determinou que a Prefeitura de Maragogi promova campanha publicitária de conscientização sobre a exploração do trabalho infantil, mediante a distribuição de folders, panfletos, cartazes e mensagens radiofônicas. Os empresários deverão permitir a afixação e a divulgação desse material em seus pontos comerciais.

      A portaria foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (1º).

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