Justiça nega liberdade a acusado de tráfico de drogas
José Marcos dos Santos faria parte de quadrilha especializada no tráfico de entorpecentes; com o grupo, polícia encontrou 126 kg de maconha
Desembargador Sebastião Costa Filho. Foto: Caio Loureiro.
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a José Marcos dos Santos, acusado de integrar quadrilha especializada no tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (5).
De acordo com os autos, o réu e outros integrantes do bando foram presos em agosto deste ano, após operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público de Alagoas (MP/AL). Com a quadrilha, foram encontrados 126 kg de maconha, além de R$ 23.559,00 em cheques e R$ 10.490,00 em espécie.
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A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando a revogação da prisão do réu. Sustentou que nada de ilícito foi encontrado com o acusado e alegou que, dos diálogos interceptados, não se extrai nenhum elemento concreto que aponte José Marcos como membro da referida quadrilha.
A liminar, no entanto, foi indeferida pelo desembargador. “A denúncia ministerial bem delimita a suposta atuação do paciente, ao passo em que este seria o responsável por trazer a droga do Sul do país para o nosso Estado, a fim de ser aqui comercializada pelos integrantes da associação criminosa em destaque”, afirmou Sebastião Costa Filho.
Ainda segundo o desembargador, a transcrição das interceptações telefônicas aponta para o possível envolvimento de José Marcos com a quadrilha, “já que há diálogos do paciente comercializando os entorpecentes”.
Matéria referente ao processo nº 0804219-07.2014.8.02.0000
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