Geral 12/12/2014 - 11:12:50
Acusado de furtar desodorantes deve prestar serviços à comunidade
Produtos foram encontrados na mochila do réu no dia 02 de janeiro de 2013 enquanto saía de um supermercado na Pajuçara

Rodolfo Gatto Herrmann, juiz de direito da 6ª Vara Criminal da Capital Rodolfo Gatto Herrmann, juiz de direito da 6ª Vara Criminal da Capital

     O magistrado Rodolfo Osório Gatto Herrmann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, fixou pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas ao acusado Luiz do Nascimento, preso em flagrante no dia 02 de janeiro de 2013, após ser flagrado com 30 desodorantes em uma mochila ao sair de um supermercado localizado no bairro da Pajuçara.

     Quando interrogado, Luiz do Nascimento teria confessado que o objetivo do furto seria vender os desodorantes para compra de cocaína e crack, que seriam utilizados para consumo próprio.

     

PodCast TJ/AL: Acusado de furtar desodorantes deve prestar serviços à comunidade

     Em análise ao caso, o magistrado esclareceu que apesar de o valor do furto não ser elevado, este não pode ser considerado insignificante, vez que o supermercado declarou que foram furtados 14 desodorantes da marca Dova, custando R$ 10,20 cada, e 16 desodorantes da marca Rexona, a R$ 8,56 cada, totalizando a quantia de R$ 281,20, fazendo referência a 41% do salário mínimo vigente à época do fato, R$ 678,00.

     Com base em atenuantes e privilégios reconhecidos pelo Código Penal, com base na primariedade do réu, sua conduta social e por entender que as consequências do crime não foram particularmente graves, o magistrado fixou pena de oito meses de detenção e a substituiu por pena privativa de direitos para prestação de serviços. Assim, caberá ao juízo de execução criminal estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena.

     Matéria referente ao processe n° 0700072-58.2013.8.02.0001

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