Servidor acusado de desviar armas do Judiciário permanece preso
Policial militar Valdir Antônio Pereira também teve pedido de liberdade negado; réus foram presos em dezembro de 2014 na operação 'Teorema'
Gilberto Pitágoras e Valdir Antônio Pereira são acusados de praticar furtos de armas de fogo da sede do TJ/AL
Acusado de praticar furtos de armas de fogo da sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o ex-servidor terceirizado Gilberto Pitágoras Barbosa Cordeiro Folha teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques no último plantão judiciário. O desembargador Sebastião Costa Filho também negou habeas corpus ao policial militar Valdir Antônio Pereira, que, supostamente, atuava no comércio ilícito dessas armas.
“No presente caso, devido à gravidade do delito e compulsando o material apresentado, ad cautelam, entendo que se evidencia imprescindível a colheita de informações junto à autoridade apontada como coatora para aferir, de fato, ao menos prima facie e estreme de dúvidas, se o paciente sofre constrangimento ilegal, razão porque deixo de apreciar a liminar requerida”, afirmou o desembargador José Carlos Malta.
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Os réus foram detidos no dia 19 de dezembro de 2014 após cumprimento de mandados de prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital. De acordo com os autos, as armas e munições haviam sido apreendidas em operações policiais e estavam na Central de Custódia do TJ/AL. Além de Valdir Pereira, cinco PMs foram detidos, juntamente com outras sete pessoas, entre elas o ex-servidor Gilberto Pitágoras.
A defesa de Gilberto Pitágoras pediu a suspensão da prisão temporária, alegando ausência de elementos que justificassem a prorrogação da medida cautelar. Objetivando a soltura do policial, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL. Alegou não haver prova da participação de Valdir Pereira nos referidos crimes.
Ao analisar o pedido de liberdade impetrado em favor do ex-servidor, o desembargador José Carlos Malta explicou que a apreciação de habeas corpus durante o plantão judiciário tem caráter excepcional e que precisa estar vinculado à prova pré-constituída clara que permita constatar a ilegalidade ou abusividade da prisão. “De uma análise perfunctória dos autos, percebe-se que, em verdade, o conjunto probatório apresentado revela provas contrapostas, o que desautoriza o deferimento de pleito liminar”.
Já o desembargador Sebastião Costa Filho frisou que não houve qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do policial. “O magistrado, ao converter a temporária em preventiva, frisou haver material, originado da interceptação das comunicações telefônicas feitas nos terminais do paciente, que o coloca inclusive ativamente na organização criminosa investigada”, ressaltou.
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