Presidente do TJ discute elaboração de projeto que agiliza transferência de propriedade
Medida pretende evitar transtornos entre novos e antigos proprietários de automóveis devido a possíveis infrações de trânsito durante o prazo de transferência
Autoridades participaram de reunião nesta terça (27) com o presidente Washington Luiz. Foto: Gabriella Souza
A fim de elaborar um projeto que agilize a transferência de propriedade de automóveis, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, reuniu-se, nesta terça-feira (27), com membros da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e com o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Carlos Gouveia.
De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, após a compra de um veículo usado, o proprietário tem até 30 dias para adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos.
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Para o desembargador presidente, a medida visa agilizar a transferência de propriedade e evitar possíveis transtornos. “O projeto está em fase embrionária. Com ele, pretende-se realizar a transferência imediata no ato da compra evitando mal-estar, porque nesses 30 dias em que o carro não foi regularizado no nome do novo dono, o antigo proprietário responde pelas possíveis infrações”, explicou.
Participaram da reunião os desembargadores Otávio Leão Praxedes, Klever Rêgo Loureiro, corregedor geral da Justiça, o juiz auxiliar da Presidência, Orlando Rocha Filho e os dirigentes da Anoreg, Rainey Barbosa Alves Marinho, presidente, Iran Malta, vice-presidente e tesoureiro, e João Araújo, assessor jurídico.
Transferência de propriedade
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.
Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave, está sujeito à multa e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).
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