Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso
Presidente do TJ/AL, desembargador Washington Luiz, entendeu que não foram preenchidos os requisitos necessários para soltura do réu
Desembargador Washington Luiz, presidente do TJ. Foto: Caio Loureiro
O acusado de praticar tráfico de drogas na cidade de Arapiraca, Diego José da Silva, teve o pedido de liberdade negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, durante o último plantão judiciário. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Alegando que o réu seria usuário de droga, a defesa afirmou que a quantidade de substância entorpecente e a quantia em dinheiro encontrada não caracterizariam crime de tráfico. Disse ainda que a prisão em flagrante não tinha sido homologada até o pedido de liberdade e que isso estaria ultrapassando os prazos legais. O réu foi preso em flagrante no dia 11 de janeiro deste ano.
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O presidente Washington Luiz explicou que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a não homologação da prisão em flagrante não justifica a nulidade do encarceramento. Para ele, mesmo que o argumento de excesso de prazo fosse comprovado, também deveriam ser preenchidas as condições de probabilidade de dano irreparável e a existência de ilegalidade na prisão.
“Cumpre ressaltar que os prazos no processo penal não estão sujeitos a regras aritméticas de contagens, devendo ser analisados mediante verificação das circunstâncias concretas do crime e dos procedimentos sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade, como exige a mais cautelosa ciência jurídica”, disse Washington Luiz.
Por fim, o desembargador explicou que nos processos que tratam de tráfico de entorpecentes há maior elasticidade dos prazos processuais.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800231-41.2015.8.02.0000
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