Presidência 30/01/2015 - 12:55:50
Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso
Presidente do TJ/AL, desembargador Washington Luiz, entendeu que não foram preenchidos os requisitos necessários para soltura do réu

Desembargador Washington Luiz, presidente do TJ. Foto: Caio Loureiro Desembargador Washington Luiz, presidente do TJ. Foto: Caio Loureiro

      O acusado de praticar tráfico de drogas na cidade de Arapiraca, Diego José da Silva, teve o pedido de liberdade negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, durante o último plantão judiciário. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

      Alegando que o réu seria usuário de droga, a defesa afirmou que a quantidade de substância entorpecente e a quantia em dinheiro encontrada não caracterizariam crime de tráfico. Disse ainda que a prisão em flagrante não tinha sido homologada até o pedido de liberdade e que isso estaria ultrapassando os prazos legais. O réu foi preso em flagrante no dia 11 de janeiro deste ano.

PodCast TJ/AL: Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso

      O presidente Washington Luiz explicou que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a não homologação da prisão em flagrante não justifica a nulidade do encarceramento. Para ele, mesmo que o argumento de excesso de prazo fosse comprovado, também deveriam ser preenchidas as condições de probabilidade de dano irreparável e a existência de ilegalidade na prisão.

      “Cumpre ressaltar que os prazos no processo penal não estão sujeitos a regras aritméticas de contagens, devendo ser analisados mediante verificação das circunstâncias concretas do crime e dos procedimentos sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade, como exige a mais cautelosa ciência jurídica”, disse Washington Luiz.

      Por fim, o desembargador explicou que nos processos que tratam de tráfico de entorpecentes há maior elasticidade dos prazos processuais.

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800231-41.2015.8.02.0000

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.