Geral 09/02/2015 - 11:06:36
TJ mantém afastamento de vereadora de Joaquim Gomes
Desembargador Domingos Neto negou suspensão de liminar à Tereza Cristina Oliveira de Almeida, que também teve bens colocados em indisponibilidade

Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ/AL. Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

      A Justiça negou a suspensão da liminar que afastou a vereadora Tereza Cristina Oliveira de Almeida, de Joaquim Gomes, além de ter tornado indisponível o valor de R$ 80 mil dos seus bens. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e está publicada no Dário da Justiça desta segunda-feira (9).

      A defesa da vereadora sustentou a ilegalidade da medida, por ter sido determinada antes de ser conferido prazo para manifestação da acusada. Ainda de acordo com a defesa, seria ilegal a principal prova apresentada no processo, um vídeo gravado pelo então prefeito, Antônio de Araújo Barros (Toninho Batista).

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      O desembargador Domingos Neto considerou que conceder prazo ao acusado antes de impor a medida cautelar pode gerar ineficácia da liminar solicitada pelo Ministério Público. “O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo que o juiz, utilizando-se do poder de cautela (art. 804 do CPC), determine a medida liminar inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte)”.

      A principal prova juntada aos autos, que embasou a decisão do juízo de Joaquim Gomes, foi um vídeo gravado pelo ex-prefeito Toninho Batista, em que este aparece negociando valores com quatro vereadores, em troca do apoio na Câmara Municipal. Na gravação, ainda é feita menção a mais quatro vereadores, entre eles Tereza Cristina Oliveira.

      Para Domingos Neto, o fato de o vídeo ter sido gravado pelo prefeito, no intuito de se defender de supostas extorsões, retira a ilegalidade da prova. “É pacífico na jurisprudência a legalidade da gravação de vídeo ou conversa telefônica efetuada por um dos interlocutores, sem anuência do(s) outro(s)”, observou o desembargador.

      A decisão ainda é em caráter provisório. O recurso da vereadora terá julgamento definitivo na 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

     Matéria referente ao processo nº 0804073-63.2014.8.02.0000

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