Decisão 10/02/2015 - 15:03:32
Motrisa deve continuar custeando moradia de vítima de desabamento
Para desembargador Pedro Augusto de Araújo, acidente ocasionou sérios transtornos aos moradores e comerciantes do bairro do Poço, na Capital

Desembargador Pedro Augusto destacou que acidente ocasionou vários transtornos aos moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Pedro Augusto destacou que acidente ocasionou vários transtornos aos moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo. Foto: Caio Loureiro

      A Moinhos de Trigo Indígena S.A. - Motrisa deve continuar custeando a moradia de um senhor que teve a casa atingida pelo desabamento de um dos silos da empresa. A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

      Segundo os autos, a Motrisa estaria pressionando o morador para que ele retornasse à sua antiga residência, no bairro do Poço, em Maceió. O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital determinou que a empresa se abstivesse de pressionar o morador, até que fosse produzido laudo sobre a causa do desabamento. Determinou ainda que ela continuasse custeando a nova residência, assim como as demais despesas motivadas pelo rompimento do silo.

PodCast TJ/AL: Motrisa deve continuar custeando moradia de vítima de desabamento

      Objetivando suspender a decisão, a Motrisa interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Defendeu não haver provas de que a casa foi afetada pelo desabamento. Sustentou também que, desde o dia 14 de maio de 2014, o morador já poderia ter retornado ao antigo local, como fizeram os outros moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo e comerciantes da avenida Comendador Leão.

      O desembargador Pedro Augusto negou o efeito suspensivo. “Tenho como plausível o entendimento adotado pelo julgador de piso, considerando que, de fato, não se revela razoável exigir que o ora recorrido retorne para a sua residência, sem que antes seja realizado um laudo conclusivo sobre a causa do desabamento do silo e a segurança dos demais”, afirmou.

      Ainda de acordo com desembargador, o desabamento de um dos silos da empresa ocasionou sérios transtornos aos moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo e aos comerciantes da região, “de maneira que deve haver a máxima cautela para o regresso do recorrido a sua residência, a fim de resguardar a sua segurança e tranquilidade”.

     Matéria referente ao processo nº 0804393-16.2014.8.02.0000

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