Geral 26/02/2015 - 09:35:55
Funjuris propõe ao Pleno resolução para conversão de depósitos inativos
Segunda reunião de 2015 da Comissão Gestora também alterou Instrução Normativa 02/2014, para dar mais agilidade à restituição de valores

Com apoio de servidores, magistrados realizaram 2ª reunião da Comissão Gestora do Funjuris. Com apoio de servidores, magistrados realizaram 2ª reunião da Comissão Gestora do Funjuris.

      A Comissão Gestora do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (Funjuris) reuniu-se, nesta quarta-feira (25), pela segunda vez no ano, para analisar processos administrativos. O presidente do Fundo, magistrado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, conduziu a reunião com os juízes Henrique Gomes de Barros Teixeira e Maria Valéria Lins Calheiros, que compõem a Comissão Gestora.

      Entre as deliberações, os magistrados aprovaram minuta de resolução que regulamenta a conversão de depósitos judiciais inativos em fonte de renda para o Funjuris. O texto prevê que o Fundo instaure procedimento administrativo para a conversão dos valores e notifique as partes depositante e destinatária.

      O procedimento deve ocorrer quando o depósito estiver inativo há mais de 5 anos, conforme já estabelecido em legislação específica. A minuta foi encaminhada para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça.

      Os gestores também decidiram alterar a Instrução Normativa 02/2014 do Funjuris, que trata do procedimento de restituição de valores referentes a custas processuais e taxas judiciárias recolhidas indevida ou excessivamente ao Funjuris.

      Para dar mais agilidade aos procedimentos, o juiz presidente do Funjuris poderá monocraticamente decidir sobre os processos. Antes, as decisões eram submetidas à toda a Comissão Gestora, que agora apenas precisa referendar o que for decidido pelo presidente.

     Serventias extrajudiciais

      Entre os processos administrativos instaurados por determinação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a Comissão decidiu autuar o servidor responsável pelos serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Lagoa da Canoa, para que repasse o valor de R$ 216.885,45 ao Funjuris.

      O servidor acumulava o cargo público de escrivão e as funções de tabelião e registrador, recebia remuneração do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e repassava os emolumentos decorrentes dos atos notarias, mas não transferia os valores oriundos dos atos registrais.

      Foi constatado também que o 1º ofício de Protesto e Notas de Maceió causou um déficit de R$ 162,394,39 no recolhimento da Taxa de Serviço Notarial e Registral (TSNR), por utilizar selo de Autenticação e Reconhecimento de Firma e Distribuição, que custa R$ 0,70, enquanto o correto seria o selo Notarial, com valor de R$ 16,25. O delegatário deverá efetuar o pagamento ao Funjuris da diferença relativa ao recolhimento da taxa.

      Ainda na reunião, a Comissão julgou procedente o pedido de reconsideração do 1º Ofício de Registro e Títulos e Documentos de Maceió, que havia sido condenado a repassar valores relativos a TSNR não recolhida.

      Os magistrados entenderam que o delegatário do Cartório não pode ser responsabilizado, porque estava agindo de acordo com o artigo 7º da Resolução 001/2008 do Fundo Especial Para o Registro Civil (Ferc). A Comissão encaminhou cópia da decisão ao Ferc, informando da necessidade de se revogar o artigo.

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