Geral 27/02/2015 - 16:32:00
Câmara Criminal nega recurso e acusado de matar modelo vai a júri
Judarley de Oliveira teria efetuado os disparos que vitimaram Eric Ferraz, em 2012, no município de Viçosa; réu agiu na companhia do irmão, que é policial civil

Desembargador João Luiz Lessa, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador João Luiz Lessa, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

      A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Judarley Leite de Oliveira, acusado de matar o modelo Eric Ferraz, em janeiro de 2012, no município de Viçosa. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (27), o réu será levado a júri popular.

      “Caberá ao Conselho de Sentença decidir de forma definitiva sobre a referida questão”, afirmou o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

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      O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2012, durante festa de Réveillon no município de Viçosa, distante aproximadamente 90 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), teria havido um desentendimento entre a vítima e os irmãos Judarley e Jasley Leite de Oliveira, que é policial civil.

      Durante a briga, Eric Ferraz foi atingido por diversos tiros, não resistindo aos ferimentos. Uma mulher que estava no local também chegou a ser baleada, mas sobreviveu. Os disparos, ainda segundo a denúncia do MP/AL, teriam sido efetuados por Judarley.

      Após instrução criminal, ele foi pronunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Objetivando desclassificar o primeiro crime para homicídio simples, ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL. Requereu ainda que fosse reconhecido erro na execução quanto à suposta tentativa de homicídio. Também pediu a concessão de liberdade provisória.

      O recurso foi improvido por unanimidade. Segundo o relator do processo, restaram demonstrados os indícios de autoria, por meio da confissão do próprio recorrente, bem como de depoimentos testemunhais. “Percebe-se a existência de elementos a sustentar que, ao menos em tese, o recorrente teria praticado o crime a ele atribuído com motivação fútil, razão por que tal qualificadora não pode ser afastada, por ora”.

      O desembargador afirmou que o Conselho de Sentença deverá analisar também a suposta tentativa de homicídio. “O réu efetuou disparos de arma de fogo no meio de uma multidão, assumindo o risco de atingir outras pessoas, o que de fato ocorreu (...) Nessa linha, é plenamente necessário que se mantenha a presença das aludidas qualificadoras, bem como da tentativa de homicídio com o escopo de que o órgão competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa fazer o seu completo juízo de valor acerca do caso concreto”, destacou.

      Ainda de acordo com o desembargador João Luiz Lessa, foi negada a concessão de liberdade provisória tendo em vista que persistem as razões que determinaram a prisão preventiva do acusado. “Não se mostra pertinente conceder a liberdade provisória ao réu ou aplicar qualquer outra medida cautelar diversa da prisão nesta fase processual, quando tudo indica que ele deverá ser julgado em breve”, concluiu.

     

     Matéria referente ao recurso em sentido estrito nº 0000617-35.2012.8.02.0057

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