Geral 27/02/2015 - 16:48:42
Justiça nega liberdade a acusada de tráfico de drogas
Tatiane Cristina Alves de Lima faria parte de uma quadrilha que foi detida com quase 2 kg de maconha

Desembargador Sebastião Costa não constatou constrangimento ilegal por excesso de prazo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Sebastião Costa não constatou constrangimento ilegal por excesso de prazo. Foto: Caio Loureiro

      O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Tatiane Cristina Alves de Lima, acusada de integrar quadrilha especializada no tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).

      De acordo com os autos, Tatiane e outros integrantes da quadrilha foram presos pela Polícia Militar em julho do ano passado. Com o grupo, foram encontrados quase 2 kg de maconha e dinheiro. Além da ré, Marcos Rogério de Oliveira, Fábio Inácio dos Santos e Thomas Batista dos Santos também foram detidos suspeitos de participação.

PodCast TJ/AL: Justiça nega liberdade a acusada de tráfico de drogas

      A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando que a ré estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de o inquérito policial não ter sido concluído. Sustentou também que a prisão preventiva foi desnecessária, sendo possível sua substituição por medidas cautelares alternativas, uma vez que a acusada é primária e possuidora de bons antecedentes.

      A liminar, no entanto, foi indeferida. “Não reputo plausível o argumento de que há carência de fundamentação, até porque a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital indica especificamente a participação concreta da paciente no suposto dato delituoso”, afirmou Sebastião Costa Filho.

      Ainda segundo o desembargador, não há a possibilidade de reconhecer liminarmente o constrangimento ilegal por excesso de prazo. “Se não está nos autos justamente a decisão que carreia, em tese, os fundamentos pelos quais a autoridade responsável entende necessária a prisão, torna-se impossível a proporcionalidade do tempo da medida”, explicou.

     

      Matéria referente ao habeas corpus nº 0800565-75.2015.8.02.0000

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