Mulher acusada de tráfico tem liberdade concedida pelo TJ
Para desembargador João Luiz Azevedo, prisão não estava respaldada em elementos suficientes para demonstrar sua necessidade
Desembargador João Luiz Lessa destacou que objetos encontrados não justificam prisão preventiva. Foto: Caio Loureiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liberdade a Tamires Correia do Nascimento, acusada tráfico de drogas. A mulher foi presa após uma denúncia anônima ter levado a Polícia a encontrar 170 gramas de maconha na casa em que ela estava.
A decisão é de sessão realizada na última sexta-feira (27). O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que o decreto de prisão, que data de 4 de outubro de 2014, não estava respaldado em elementos fáticos concretos suficientes para demonstrar a necessidade da medida extrema.
“Observo que não foi mencionada a presença de armamento, ou de expressiva e variada quantidade de drogas, ou resistência policial, ou mesmo qualquer outro elemento que pudesse caracterizar a importância de uma segregação antes da condenação”, avaliou João Luiz Azevedo.
A concessão do habeas corpus foi apenas parcial. A Câmara impôs à acusada medidas cautelares alternativas; ela será monitorada eletronicamente (por tornozeleira), deve se apresentar mensalmente ao juiz de primeiro grau, não pode sair da cidade sem autorização, precisa comunicar eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos do processo. Pode ser decretada a prisão caso haja descumprimento dessas condições.
Além da maconha, foram encontrados uma balança de precisão, saquinhos plásticos e um coldre (suporte para transportar arma de fogo junto ao corpo). A acusada asseverou que não morava naquele imóvel, que seria a residência de seu namorado, e que os objetos apreendidos não eram de sua propriedade.
Matéria referente ao processo nº 0803636-22.2014.8.02.0000
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