Geral 03/03/2015 - 18:52:25
Juiz determina intimação de nomeada para realizar perícia contábil do Maikai
Entrega da perícia é necessária para dar andamento à instrução do processo; após finalizar esta fase, o juiz decide se réu será levado a julgamento popular

Magistrado Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. Foto: Caio Loureiro Magistrado Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. Foto: Caio Loureiro

      O juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital, determinou a intimação, em caráter de urgência, nesta segunda-feira (02), da perita nomeada para realizar auditoria na contabilidade da empresa Maikai, Sulamita Souza da Silva. A contadora tem o prazo de 48 horas, após a intimação pessoal do oficial de Justiça, para apresentar-se ao juiz e informar o andamento da perícia contábil.

      Ao analisar os autos, o magistrado verificou o não cumprimento da diligência determinada a contadora. No despacho, Geraldo Amorim destacou que foi estabelecido o prazo de 30 dias para conclusão da perícia e apresentação do laudo, mas que, a perita, apesar de ter sido intimada no dia 11 de dezembro de 2014, não respondeu o ofício.

PodCast TJ/AL: Juiz determina intimação de nomeada para realizar perícia contábil do Maikai

      A nomeação da perita foi necessária devido a necessidade de verificar a alegação de que o réu, Marcelo Santos Carnaúba, teria desviado dinheiro da empresa enquanto trabalhou como gerente. A defesa do acusado e o representante do Ministério Público apresentaram quesitos a serem submetidos ao perito contábil. No início de dezembro, o juiz determinou a realização de sorteio em Cartório, dos nomes fornecidos pelo Conselho Regional de Contabilidade, e Sulamita Souza da Silva, CRCRJ 53563/O-T-AL foi convocada.

      Após a apresentação do laudo sobre as contas da empresa, a defesa e acusação terão acesso às informações e poderão fazer algum requerimento. Caso, não haja nenhum requerimento, o juiz dará vista para a apresentação das considerações finais de cada um e decidirá, em seguida, se o réu deverá ou não ser julgado pelo júri popular (pronunciado).

     

      Matéria referente ao processo nº 0700208-17.2014.8.02.0067

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