TJ e Prefeitura planejam mutirão em Varas da Fazenda Municipal de Maceió
Presidente Washington Luiz também ratificou importância de convênios com Executivo municipal para garantir trabalho operacional em unidades judiciárias
Presidente Washington Luiz, magistrado Maurílio Ferraz e o prefeito Rui Palmeira. Foto: Anderson Moreira
A renovação de convênios, a regularização dos termos de cessão de pessoal e a futura realização de mutirão para dar agilidade aos processo em tramitação nas duas Varas da Fazenda Municipal de Maceió foram temas de reunião, nesta terça-feira, entre o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz, e o prefeito de Maceió, Rui Palmeira.
"A parceria é muito importante para Maceió porque nossa atuação tem repercussão na receita do município e também contribui para aumentar a nossa proatividade", destacou o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, referindo-se à necessidade de agilidade dos processo em tramitação nas 14ª e 15ª Varas da Fazenda Municipal.
O juiz Maurílio Ferraz, titular da 15ª Vara Cível - Fazenda Municipal, também reforçou que a parceria entre as Varas da Fazenda Pública e a Prefeitura, de cerca de 30 anos, é fundamental para garantir boa parte do trabalho operacional na unidade judiciária. Para o juiz titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, Antônio Dória, a parceria entre o Judiciário e o município é fundamental para dar andamento aos processos, que são numerosos.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Capital Infância e Juventude, Ney Alcântara reforçou a importância da colaboração dos servidores do município para o cumprimento de medidas socioeducativas, conforme previsão da lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
O magistrado informou, durante a reunião com o prefeito, que o município tem um recurso disponibilizado por meio da arrecadação de multas aplicadas a bares, motéis e outros estabelecimentos que permitiram a entrada de menores sem autorização e pode ser utilizado para gastos com execução das medidas socioeducativas.
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