Negada liminar a acusado de sequestro e estupro em Limoeiro de Anadia
José Bispo Santos teria obrigado a vítima a entrar no carro dele e, depois de levá-la a um local afastado, teria praticado o abuso
Decisão é do desembargador Otávio Praxedes. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar a José Bispo Santos, acusado de sequestrar e estuprar uma adolescente, em janeiro deste ano, no município de Limoeiro de Anadia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13).
Segundo os autos, o acusado parou o carro ao lado da vítima, abriu a porta e, segurando um revólver, ordenou que ela entrasse no veículo. O réu dirigiu até a periferia e lá teria cometido o crime de estupro. Ele ainda teria ameaçado a adolescente caso ela contasse sobre o ocorrido.
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José Bispo acabou sendo preso, razão pela qual a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL. Sustentou que o decreto preventivo não apresentou fundamentação satisfatória. Alegou ainda que a única prova seria a afirmação feita pela vítima de que o agressor aparentava ter mais de quarenta anos, era calvo e possuía cor escura, barba e bigode.
A liminar, no entanto, foi indeferida. De acordo com o desembargador, não foi observada, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade da concessão da ordem, ante a excepcionalidade da medida.
O desembargador Otávio Leão Praxedes afirmou ainda que as supostas ilegalidades apontadas na impetração não restaram evidenciadas de plano. “Assim, resguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio das informações pelo magistrado singular e a emissão do parecer da Procuradoria Geral de Justiça”.
Matéria referente ao processo nº 0800654-98.2015.8.02.0000
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