Geral 17/03/2015 - 15:23:28
Pleno do TJ nega novos pedidos de transferência de presos no Agreste
Transferências foram feitas pela administração penitenciária com o argumento de que os presídios da Capital estão superlotados

Pleno decidiu que deve prevalecer o interesse público envolvido nas transferências para o interior. Foto: Caio Loureiro Pleno decidiu que deve prevalecer o interesse público envolvido nas transferências para o interior. Foto: Caio Loureiro

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou sete mandados de segurança que pediam o retorno para Maceió de presos transferidos para o Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano. Cinco mandados são de relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes e dois do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

      O desembargador Otávio Praxedes mencionou que a questão já foi enfrentada pelo Pleno em outras ocasiões, tendo o colegiado decidido que deve prevalecer o interesse público envolvido nas transferências para o interior.

      As transferências foram feitas pela administração penitenciária - e mantidas pela 16ª Vara (Execuções Penais) - com o argumento de que os presídios da Capital estão superlotados, enquanto em Girau do Ponciano há vagas, e Estado tem custos com essas vagas mesmo que não estejam ocupadas, devido ao contrato de terceirização.

PodCast TJ/AL: Pleno do TJ nega novos pedidos de transferência de presos no Agreste

      A Defensoria Pública, que representa os presidiários, alegou que os familiares dos réus e reeducandos, que em geral são pobres, têm dificuldade viajar ao interior, de forma que situação estaria desrespeitando o direito dos presos às visitas e assistência familiar.

      O desembargador Otávio Praxedes destacou que o direito à assistência não é absoluto, e a decisão visa inclusive garantir a dignidade humana dos próprios presos, que pode ser comprometida em um estabelecimento superlotado.

     

     Matéria referente aos processos de números 0802995-34.2014.8.02.0000, 0803081-05.2014.8.02.0000, 0803083-72.2014.8.02.0000, 0803127-91.2014.8.02.0000,0803157-29.2014.8.02.0000, 0803085-42.2014.8.02.0000 e 0803158-14.2014.8.02.0000

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