Criminal 19/03/2015 - 12:38:04
Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estupro em Viçosa
Fernando José Policarpo Gomes ficou sete anos foragido, sendo preso no final de 2014, no município de Chã Preta

Habeas Corpus foi julgado pela Câmara Criminal do TJ/AL nessa quarta-feira (18). Foto: Caio Loureiro Habeas Corpus foi julgado pela Câmara Criminal do TJ/AL nessa quarta-feira (18). Foto: Caio Loureiro

      A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Fernando José Policarpo Gomes, acusado de estuprar uma menor no município de Viçosa, distante cerca de 90 km de Maceió. A decisão, proferida nessa quarta-feira (18), teve relatoria do desembargador José Carlos Malta Marques.

      De acordo com os autos, o réu foi preso em dezembro de 2014, no município de Chã Preta. Ele tinha ido à delegacia obter informações acerca da renovação de seus documentos pessoais, quando foi informado de um mandado de prisão contra ele. A ordem havia sido decretada em julho de 2007, em virtude do suposto crime de estupro.

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      Objetivando a soltura do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL. Afirmou que o réu é primário, tem bons antecedentes e que não há nos autos notícia de que ele tenha criado obstáculos ao andamento processual.

      O pedido de liberdade, no entanto, foi negado. “O tipo penal exercitado pelo paciente, especialmente em comunidades interioranas, é daqueles que choca a sociedade e põe em risco a ordem pública”, afirmou o desembargador.

      Ainda segundo José Carlos Malta Marques, o decreto de prisão preventiva se baseou na garantia da ordem pública e na necessidade de aplicação da lei penal. “A decisão [que decretou a prisão preventiva] foi prolatada em 5 de julho de 2007, tendo como um dos fundamentos a fuga do acusado, o qual se encontrou, diga-se de passagem, foragido até o dia 20 de dezembro de 2014. Evidente que tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, fato este que, agregado à gravidade do crime a ele imputado, revela a imprescindibilidade de permanecer acautelado”, destacou.

     

     Matéria referente ao processo nº 0804596-75.2014.8.02.0000

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